TJPB anula cobrança do imposto sobre doação e herança em usucapião extrajudicial
Fonte: Valor Econômico
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que declarou inexigível
a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em
procedimento de usucapião extrajudicial. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível
negou provimento ao recurso do Estado da Paraíba permitindo o
prosseguimento do procedimento de usucapião independentemente do
recolhimento do imposto.
Foi confirmado, portanto, o entendimento de que a usucapião constitui forma
originária de aquisição da propriedade, não configurando hipótese de incidência
do tributo.
O caso teve origem em ação que buscava regularizar um imóvel rural localizado
em Bananeiras por meio da usucapião extrajudicial. Durante o procedimento, o
Tabelionato de Notas condicionou a lavratura da ata notarial ao recolhimento
prévio do ITCD, com fundamento no artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº
5.123/1989.
Relatora do processo, a desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa
destacou que a usucapião não envolve transferência de propriedade entre
pessoas, mas sim o surgimento de um novo direito em favor do possuidor, razão
pela qual inexiste o fato gerador do imposto. Segundo o voto, a Constituição
Federal limita a incidência do ITCD às transmissões causa mortis e às doações,
não alcançando a aquisição originária decorrente da usucapião.
Ao analisar o recurso, a Câmara também confirmou o reconhecimento incidental
da inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.123/1989, por
entender que a norma criou hipótese de incidência tributária não prevista na
Constituição Federal, extrapolando a competência tributária dos estados.
O Estado da Paraíba sustentou que a cobrança do imposto seria necessária para
evitar fraudes sucessórias e doações simuladas. No entanto, a relatora observou
que eventuais irregularidades devem ser apuradas de forma individualizada pelo
Fisco. "A alegação genérica de utilização da usucapião para encobrir fraudes
sucessórias ou doações simuladas não legitima a instituição de cobrança
tributária incompatível com o texto constitucional, cabendo ao Fisco apurar
individualmente eventual fraude", destaca a decisão.
O acórdão ressaltou ainda que o afastamento da aplicação da norma estadual
não representa invasão da competência do Poder Legislativo, mas exercício
regular do controle difuso de constitucionalidade, atribuição própria do Poder
Judiciário.